Da série: Gente que faz diferente!
Imagina elaborar um verso para pronunciar uma decisão judicial? Pois, o juiz Afif Jorge Simões Neto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul premiou "as partes" e os amantes da língua portuguesa com um julgamento bastante poético.
Coube a ele analisar um pedido de recurso de uma ação indenizatória por danos morais em Santana do Livramento. O autor do processo moveu a ação por se sentir ofendido com um pronunciamento feito na Câmara do Município, na qual era acusado pelo réu de não ter feito a prestação das contas da prefeitura.
Em primeira instância, o autor venceu a causa, mas o réu recorreu. O juiz Simões Filho acatou o recurso e julgou o pedido improcedente.
O Excelentíssimo juiz, então, resolveu inovar e um verso ele se pôs a criar (a gente tenta!). Afinal, a justiça pode ser cega, mas, ao menos, é letrada.
A decisão em verso do juiz gaúcho:
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores."
Fonte: Folha
fevereiro 03, 2009
Uma forma poética de julgar
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